Secretaria da Infra-Estrutura
Secretário(a): José Paulino Neto
Endereço: Av. Governador Antônio Mariz, 84 – Centro – Matinhas – PB / CEP: 58.128-000
Fone: (83) 9 9971-4621
E-mail: infraestrutura@matinhas.pb.gov.br
Horário de Atendimento: 12h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira).
Principais Atribuições: Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Matinhas;
Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Matinhas;
Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal;
Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
Promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;
Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
Desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;
Manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Geo-referenciado;
Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atividades correlatas.
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