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Secretaria de Assistência Social

Secretário: Hélio Cobé da Silva

Endereço: Av. Governador Antônio Mariz,84 – Centro – Matinhas – PB / CEP: 58.128-000

Fone: (83) 9 9971-4621

e-mail: acaosocial@matinhas.pb.gov.br

Horário de Atendimento: 12h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira).

Principais Atribuições: Promover políticas de assistência social no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a lei orgânica de assistência social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;

Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à assistência social;

Definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

Gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação especifica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;

Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;

Formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;

Garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando as deliberações do CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social;

Elaborar e garantir ações e serviços sócio assistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade;

Fomentar políticas voltadas para geração de trabalho e renda;

Implantar políticas objetivas de qualificação profissional visando o atendimento do mercado de trabalho;

Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de participação e cidadania; XIV – Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à cidadania;

Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas de esclarecimentos e defesa dos direitos da mulher, da comunidade negra, do idoso, da criança e adolescente, das pessoas portadoras de necessidades especiais e da juventude no âmbito da administração municipal de acordo com as orientações e deliberações de seus respectivos conselhos; e,

Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos

Exercer outras atividades correlatas.