Início A Prefeitura Secretarias Secretaria da Saúde

Secretaria da Saúde

Secretária: Jéssica Bezerra de Araújo

Endereço: Av. Governador Antônio Mariz, 84 – Centro – Matinhas – PB / CEP: 58.128-000

Fone: (83) 9 9675-9472

E-mail: saude@matinhas.pb.gov.br

Horário de Atendimento: 12h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira).

Principais Atribuições: Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;

Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde;

Elaborar boletins sobre informações da saúde;

As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;

Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;

A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;

Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde;

Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;

Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;

Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população;

Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;

Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;

Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;

Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;

Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;

Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;

Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Exercer outras atividades correlatas.