P O R T A R I A Nº 004/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MATINHAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas
atribuições legais,
Regimento Interno
Lei nº. 046/2008 de 14 de fevereiro de 2008.
Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal, nos
Incisos III do Art. 12; Inciso VIII do At. 13 e Inciso II do Art. 67;
Considerando as disposições do Inciso XX, do Regimento Interno;
Considerando as disposições da Lei nº. 046/2008 de 14 de
fevereiro de 2008;
Considerando as disposições da Resolução nº. 003/2001, de 27 de
setembro de 2001;
Considerando as necessidades de reestruturação da atual
legislatura;
RESOLVE: