Secretaria de Saúde

Principais Atribuições: Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;

Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde;

Elaborar boletins sobre informações da saúde;

As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;

Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;

A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;

Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde;

Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;

Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;

Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população;

Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;

Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;

Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;

Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;

Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;

Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;

Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Exercer outras atividades correlatas.

Endereço: Av. Governador Antônio Mariz, 84 – Centro – Matinhas – PB / CEP: 58.128-000

Fone: (83) 9 9675-9472

E-mail: saude@matinhas.pb.gov.br

Secretária: Julyana Roberta Vieira Agra

Horário de Atendimento: 12h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira).

(83) 3637-1005

saude@matinhas.pb.gov.br

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support